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Os consumidores de energia elétrica receberam R$ 437,8 milhões em compensação por interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2012. O valor é maior que o registrado no ano de 2011, quando os consumidores do país receberam R$ 397,2 milhões. Foram pagas 98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC). A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano. As informações constam do balanço consolidado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir da documentação enviada pelas concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE). A concessionária que mais compensou os consumidores em 2012 foi a CELPA* (PA), com um valor total de R$ 67,07 milhões. A segunda foi a CELG-D (GO), com 52,7 milhões, a terceira, Light (RJ), que devolveu R$ 46,5 milhões aos consumidores, a quarta, CEMIG-D(MG), que compensou R$ 34,8 milhões e, por fim, a CEMAT (MT), com um valor total de R$ 24,5 milhões. A ANEEL estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC e DMIC. Eles são definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica. Confira abaixo os valores e a quantidade de compensações. DEC e FEC Os brasileirosficaram, em média, 18,65 horas sem luz em 2012, de acordo com o balanço publicado na página eletrônica da Agência. O número ultrapassa o limite estipulado pela ANEEL para o ano que foi de uma Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) de 15,87 horas. Já a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que representa o número de vezes que pode faltar energia, foi de 11,10 e não ultrapassou o limite estabelecido de 13,18. A transgressão desses limites não gera mais multa, porém subsidia a ANEEL na programação das fiscalizações. (PG/RF) Fonte: Assessoria de Comunicação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) |